TJSP. DANO MORAL - A
falha de serviço consistente no descumprimento dos horários previstos, pelo atraso de 5h no voo de ida e 19h no voo de volta, que ocasionou a perda de dia de trabalho da parte autora em 10.01.2024 (cf. fls. 25), caso dos autos, constitui fato suficiente para causar desequilíbrio do bem-estar e sofrimento psicológico relevante, e não mero aborrecimento, porque expõe a parte consumidora a situação de sentimentos de humilhação, desvalia e impotência - Majorada a indenização por danos morais para a quantia de R$6.072,00, com incidência de correção monetária a partir da data deste julgamento.
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