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DOC. 302.8223.1502.9112

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - IPSM - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES QUE DEIXOU DE RECEBER POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL PRECÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA - DESCABIMENTO - BOA-FÉ DO BENEFICIÁRIO - ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO NA JURISPRUDÊNCIA - LAPSO TEMPORAL ENTRE A CONCESSÃO E A REVOGAÇÃO DA LIMINAR - PRECEDENTES - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS - RECURSO PROVIDO. 1-

De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é descabida a restituição de parcelas recebidas por decisão judicial posteriormente revogada em razão de mudança da jurisprudência, sobretudo, quando transcorrido um longo lapso temporal entre o deferimento da liminar e a sua revogação, e demonstrado que o beneficiário da tutela provisória não agiu de má-fé.

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