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DOC. 302.8126.7068.9128

TJSP. *Apelação - Obrigação de fazer c/c devolução de valores e danos morais - Ação fundada na alegação da autora de que queria contratar empréstimo consignado, e não cartão de crédito consignado - Pretensão de cancelamento do contrato, compensação dos valores pagos com seu saldo devedor e R$10.000,00 a título de danos morais - Sentença de improcedência com apelo da autora - Inconformismo injustificado - Requerido que comprovou a regularidade da contratação, juntando «Termo de Adesão ao Cartão de crédito consignado emitido pelo Banco BMG», «Proposta de Contratação de Saque Mediante a utilização do cartão de crédito» e «Cédula de crédito bancário/Contratação de Saque», todos assinados pela autora, bem como o depósito do valor objeto do contrato na conta da autora - Disponibilização do numerário via TED que não descaracteriza o contrato de cartão de crédito - Irrelevante o fatos de os descontos não serem suficientes para a quitação do débito, visto que se referem ao «pagamento mínimo» do cartão - Demora de mais de 5 anos para o ajuizamento ação que permite concluir que a autora não foi vítima de engodo, fraude ou vício de consentimento - Impossibilidade de cancelamento unilateral do contrato com apuração do saldo devedor «em momento oportuno», como pretende a parte autora, cabendo a ela solicitar o cancelamento administrativamente nos termos do art. 17-A e §1º da Instrução Normativa INSS 28/2008 - Sentença mantida. Recurso da parte autora improvido.

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