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DOC. 302.7891.4701.6858

TJRJ. Apelação cível. Indenizatória. Concessionária de telefonia celular. Interrupção dos serviços que atinge o município de Laje do Muriaé por dias. Sentença condenatória a indenização por dano moral. Provas suficientes. Redução do quantum arbitrado. 1. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. Indeferimento a produção de prova oral diante da verificação da suficiência de provas ao convencimento do magistrado. 2. Responsabilidade objetiva ante o defeito na prestação do serviço pelo qual responde a apelante na condição de fornecedor (art. 14, caput, CDC), a qual somente é ilidida ante a comprovação das excludentes previstas no, I e II do §3º do citado dispositivo legal. 3. A vinda de cópia de ofício enviado pela câmara legislativa do município à empresa apelante pedindo providências diante do problema assim como uma publicação oficial do município de Laje do Muriaé informando a solicitação do ingresso de uma ação civil pública contra a empresa em razão dos danos ocasionados pela falha além de 2 vídeos de reportagens televisivas apresentadas pela TV Globo no noticiário RJ-TV onde eram informadas os problemas evidenciam a veracidade da tese autoral. 4. A simples existência de alguns registros de chamadas nas contas de telefone da autora não demonstra a prestação regular dos serviços. Questão técnica que deveria ser confrontada com prova pericial, sequer requerida pela empresa. 5. Falha na prestação do serviço. Dano moral claro conforme entendimento já consolidado no verbete sumular 192 deste Tribunal. 6. Excessivo o valor arbitrado. Justa e adequada a minoração ao valor indenizatório de R$2.500,00. 7. Recurso provido.

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