TJSP. apelação criminal defensiva. Latrocínio tentado e adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Recurso improvido. Materialidade delitiva e autoria comprovadas. Penas mantidas. Na primeira fase, as penas-base foram fixadas no mínimo legal. Na segunda fase, as sanções não são alteradas nada obstante o reconhecimento da confissão espontânea, seja porque, quanto ao latrocínio, a incidência dessa circunstância não pode conduzir a pena, nesta etapa, aquém do mínimo previsto pelo legislador (Súmula 231, ESTJ), seja porque, em relação ao delito de adulteração de sinal identificador de veículo automotor, houve a sua compensação com a agravante prevista no CP, art. 61, II, «b». Na terceira fase, a pena relativa ao latrocínio foi diminuída em 1/2, pelo iter criminis percorrido. Não havia causas de diminuição ou de aumento quanto ao delito do CP, art. 311. O cúmulo material foi bem reconhecido, ficando a pena totalizada em treze (13) anos de reclusão e pagamento de quinze (15) dias-multa. O regime inicial fechado deve ser mantido. Recurso preso, custódia mantida.
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