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DOC. 302.7050.7687.8741

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS POR ACIDENTE DE TRÂNSITO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - PENSÃO VITALÍCIA - INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO COMPROVADA - DANO MATERIAL - DESPESAS MÉDICAS NÃO COMPROVADAS - DANO MORAL - MANTIDO - DANO ESTÉTICO - AUSENTE.

O pedido de fixação de pensão vitalícia deve ser rejeitado quando não há provas da incapacidade permanente. A ausência de comprovação quanto à origem dos danos materiais alegados, como despesas médicas, inviabiliza a procedência do pedido, pois não há documentos que atestem os prejuízos financeiros invocados. Para o arbitramento dos danos morais, cumpre ao magistrado atentar, em cada caso, para as condições da vítima e do ofensor, o grau de dolo ou culpa, evitando, sempre, que o ressarcimento se transforme numa fonte de enriquecimento sem causa ou que seja inexpressivo ao ponto de não retribuir o mal causado pela ofensa. Ficando comprovado que o dano sofrido pelo ofendido se trata de lesão simples, sem grandes complicações, de caráter não aberrante e tampouco chamativa não há como acolher o pedido de indenização por dano estético.

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