TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROFESSOR. ATIVIDADES EXTRACLASSES. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. 1.
Prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual as atividades extraclasse do professor, como a elaboração de aulas e a correção de provas, são inerentes à função docente e já estão incluídas na remuneração prevista no art. 320, «caput», da CLT, razão pela qual é indevido o pagamento de horas extras ou o arbitramento de remuneração específica pelo Poder Judiciário, como ocorreu no caso. Agravo a que se nega provimento.
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