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DOC. 302.6123.8583.0299

TJMG. HABEAS CORPUS - TRANCAMENTO INVESTIGAÇÃO CRIMINAL - NÃO CABIMENTO - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL AO DIREITO DE LOCOMOÇÃO - RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA - IMPOSSIBILIDADE.

O trancamento do inquérito na via do habeas corpus somente é possível em casos excepcionalíssimos, quando latente atipicidade da conduta, inépcia da denúncia ou ausência de justa causa para ação penal, o que não se verifica no caso dos autos, estando o inquérito em regular tramitação e em fase de encerramento. Inexiste constrangimento ilegal ao direito de locomoção ou nulidade na decisão que indefere restituição de coisa apreendida com fulcro no CPP, art. 118, considerando a fase investigativa do feito e a necessidade dos bens apreendidos para conclusão das investigações e eventual deflagração da ação penal.

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