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DOC. 302.6049.1467.6146

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. FAZENDA PÚBLICA. EMBARGOS À EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA (PROCESSO 0075201-20.2005.8.19.0001). SENTENÇA QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO. DECISÃO DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. DETERMINAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DO PREPARO RECURSAL PELA SEGUNDA RECORRENTE. DESERÇÃO. CPC/2015, art. 1.007, § 4º. PROVIMENTO DO PRIMEIRO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO APELO. 1.

A Seção Cível deste Tribunal de Justiça, ao apreciar o IRDR 0017256-92.2016.8.19.0000, examinou questões atinentes aos limites subjetivos da coisa julgada, legitimidade para propor a execução, forma de liquidação do julgado, prescrição, competência para as execuções individuais e critérios para incidência de juros e correção monetária relativas a ação civil pública movida pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro - SEPE em face do Estado do Rio de Janeiro.

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