TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela provisória urgente - Recurso do réu - Decisão que deferiu parcialmente o pedido de tutela provisória para que o agravante forneça os registros de acesso ao WhatsApp vinculado ao número «+994 40 135 24 56», sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 - Não há ofensa aos limites da jurisdição brasileira, já que o fato ocorreu no Brasil, prejudicando brasileiros, com utilização de plataforma atuante no mercado nacional - Dever legal de fornecer dados que decorre de ordem judicial - Direito do agravado de identificar os fraudadores sobrepõe-se ao direito ao sigilo - Ainda que não houvesse previsão legal, cabe ao juiz colmatar lacunas do Direito - Juiz que tem função criadora na integração de uma nova norma ao ordenamento jurídico - Analogia, costumes e princípios gerais, como a forma de decidir as pendências para as quais inexistam normas específicas - Alegação de impossibilidade ou inviabilidade no cumprimento que não vinga - Agravante que já cumpriu outras decisões do mesmo ordenado - Multa necessária e valor que ainda não foi suficiente para compelir ao cumprimento da obrigação - Recurso desprovido, prejudicado o agravo interno
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