TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL. DECISÃO QUE DEFERE A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA PARA DETERMINAR O FORNECIMENTO DE ATENDIMENTO DOMICILIAR (HOME CARE). ESTADO GRAVE. 1-
Presença da probabilidade do direito, consoante laudo médico acostado à exordial, que atesta a urgência da medida, diante do quadro de saúde da Agravada, necessitando imediatamente do atendimento em home care. 2- Perigo de dano ou o risco de resultado útil ao processo, diante do iminente risco de piora de seu quadro clínico, com consequente risco de vida. 3- Multa fixada em caso de descumprimento da obrigação no valor de R$ 5.000,00 se mostra razoável e proporcional ante gravidade da situação e a relevância do bem jurídico tutelado. 4- Prazo fixado para cumprimento da obrigação se mostra exíguo, devendo ser dilatado para 72 horas para fins de adoção das medidas administrativas devidas. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
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