TJMG. DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ROMPIMENTO DE BARRAGEM. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA EM ÁREA DIRETAMENTE AFETADA E DE DANO PSÍQUICO. PREVALÊNCIA DO LAUDO PERICIAL JUDICIAL SOBRE RELATÓRIOS PARTICULARES. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I. CASO EM EXAME
Apelações interpostas por ambas as partes contra sentença proferida nos autos da ação de indenização S/A, na qual se pleiteava compensação por danos morais em decorrência do rompimento da barragem da mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho/MG. O Juízo de origem julgou parcialmente procedente o pedido, condenando a ré ao pagamento de R$ 10.000,00 a cada autor. A ré pleiteia a improcedência do pedido ou, subsidiariamente, a redução do valor e a definição da data da sentença como termo inicial para correção e juros. Os autores, por sua vez, pedem a majoração do valor indenizatório.
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