TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. CONCURSO MATERIAL. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. REGIME FECHADO. JUSTIÇA GRATUITA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME
Apelação interposta por MICHEL ROCHA ROMIO contra sentença condenatória que o condenou às penas de 01 ano, 02 meses e 12 dias de reclusão, e pagamento de 12 dias-multa, pelo crime de receptação (CP, art. 180, caput), e 03 anos, 07 meses e 06 dias de reclusão, e pagamento de 12 dias-multa, pelo crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor (art. 311, § 2º, III, do CP), ambos em concurso material (CP, art. 69), totalizando 04 anos, 09 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado.
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