TJRJ. CÍVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. BRASLIGHT.
Pretende a autora a percepção da Pensão por morte (suplementação da pensão) em razão do falecimento de seu pai. Verifica-se que a autora é beneficiária da pensão previdenciária junto ao INSS por morte do seu genitor fazendo, de conseguinte, jus ao recebimento da complementação da pensão do plano da Braslight, nos termos do art. 23, do Regulamento citado, mesmo não estando expressamente inscrita no rol de beneficiários. Assim, como ressaltou a decidente singular, embora o participante do plano de previdência privada, quando em vida, não tenha inscrito sua filha como beneficiária do plano, esta faz jus ao direito previdenciário, concorrendo por igual com os demais herdeiros, seja em função do caráter social da previdência privada ou em função dos direitos hereditários. No caso em exame, a autora demonstrou que preencheu todos os requisitos para a percepção da suplementação da pensão. Sentença que nesse sentido apontou, incensurável. Desprovimento do recurso. Unânime.
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