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DOC. 301.5597.5232.4531

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . REGIME DE TRABALHO PREVISTO NO CLT, art. 62, II. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no CLT, art. 896. 2. Quanto a propalada negativa de prestação jurisdicional, é possível extrair que o Tribunal Regional se pronunciou de forma explícita e fundamentada, expondo suas razões de decidir quanto a presença dos requisitos caracterizadores do regime de trabalho previsto no CLT, art. 62, II. Nesses termos, não se configura a alegada nulidade. 3. Quanto a caracterização do regime de trabalho a que estava submetido o autor, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto probatório, concluiu que «em relação ao requisito objetivo, tem-se que o reclamante recebia um salário mensal de R$ 5.199,00, o qual é superior e diferenciado dentro da estrutura remuneratória da empresa» e que em relação «ao requisito subjetivo, o conjunto probatório demonstrou que o reclamante executava atividade de destaque na reclamada, possuindo fidúcia especial e um conjunto de atribuições e responsabilidades que o distinguiam dos demais empregados, além de não estar sujeito a controle de jornada.» . 4. Ato contínuo, o entendimento formado no âmbito do TST é de que o critério objetivo para o enquadramento no CLT, art. 62, II, é preenchido com a elevação do padrão remuneratório em 40%, através ou não do pagamento da gratificação de função. Precedentes. Agravo a que se nega provimento .

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