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DOC. 301.4190.7814.7990

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Embargos à Execução Fiscal. IPTU. Improcedência. Condenação do embargante ao pagamento de custas e honorários advocatícios. Recurso DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, pretendendo a reforma da sentença para afastar a gratuidade de Justiça, sob o argumento de que houve mudança da situação econômica da empresa apelada. Suspensão de exigibilidade do pagamento dos honorários. Art. 98, § 3º do CPC. Incumbe ao credor fazer prova da alteração da situação de insuficiência de recursos a fim de que possa promover a execução dos honorários sucumbenciais. Meras alegações. Ausência de prova inequívoca de que houve a superveniente alteração da capacidade econômico-financeira do embargante. Precedente deste Tribunal de Justiça. Sentença mantida. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

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