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DOC. 301.3857.7943.8362

TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. DANO MORAL - BABÁ - PRESUNÇÃO DA DECLARAÇÃO - I -

Decisão agravada que indeferiu o benefício da gratuidade, após dar a oportunidade da parte requerente comprovar o preenchimento dos pressupostos legais - II - Presunção decorrente da declaração de insuficiência de recursos que pode ser elidida por prova em contrário - III - Hipótese em que a agravante demonstrou possuir vínculo empregatício formal, laborando como «babá» e auferindo salário mensal de R$3.024,90 - Consultas perante o site da Receita Federal, demonstrando que, perante a base de dados daquele órgão, não constam as restituições das declarações de imposto de renda da agravante referentes aos anos de exercício de 2022 a 2024 - Comprovante de situação cadastral regular no CPF da agravante - Extrato bancário, sobre o período de junho a setembro de 2024, revelando movimentações financeiras módicas - Fatura bancária, referente ao mês de setembro de 2024, no valor de R$641,09 - Certidão negativa de propriedade de veículo, a qual indica não constar nenhum veículo registrado em nome da agravante - Contrato de locação, o qual revela que a agravante é locatária de imóvel, em que o aluguel mensal convencionado corresponde ao valor de R$550,00 - Boleto bancário em nome da agravante, em que a empresa cedente se refere a uma instituição educacional, no valor de R$129,71 - Contratação de advogado particular que não obsta a concessão do benefício, conforme expressa dicção do art. 99, §4º, do CPC/2015 - Ajuizamento da ação perante o Juizado Especial que é uma faculdade da parte - Ausência de elementos para afastar a presunção que milita em favor da requerente do benefício da assistência judiciária, a qual deve prevalecer - Cabível aguardar-se eventual impugnação da parte contrária - Novo CPC que, ao regular alguns aspectos da assistência judiciária, corrobora o entendimento deste relator - Inteligência dos arts. 98, 99, §§ 2º, 3º e 4º, e 100, do CPC/2015 - Benefício concedido - Precedentes do C. STJ - Agravo provido"

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