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DOC. 301.3549.1675.3097

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAL E MORAL.

Sentença de improcedência em relação à instituição bancária e parcialmente procedente em relação ao correquerido, afastando, todavia, o pleito de reparação por dano moral. Irresignação da Autora. Relação de consumo caracterizada. Transações bancárias via PIX que a parte autora sustenta não ter realizado. Banco réu que alega excludente de sua responsabilidade, pela utilização de dispositivo móvel previamente habilitado e reconhecido pela cliente, com utilização de senha pessoal e intransferível. Entretanto, a instituição bancária não se desincumbiu do ônus que lhe cabia, visto que não se interessou pela realização de pericial no dispositivo móvel (celular) para verificar se a parte autora incorreu em alguma negligência na guarda de dados pessoais. Falha na prestação do serviço bancário caracterizada. Responsabilidade pelo risco da atividade. Fraude realizada por terceiro que não exime o banco de responsabilidade. Inteligência da Súmula 479/STJ. Dano material que deve ser ressarcido. Dano moral caracterizado. Quantum reparatório fixado em R$ 5.000,00. Razoabilidade e proporcionalidade em conformidade com os parâmetros adotados por esta Câmara de Direito Privado. RECURSO PROVIDO.

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