Carregando…

DOC. 301.3151.5983.7639

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS - PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE - NÃO OCORRÊNCIA - PRELIMINAR - PREVENÇÃO DA 9ª CÂMARA CÍVEL - REJEIÇÃO - LITÍGIO ENTRE HERDEIROS - POSSE E USO EXCLUSIVO DO BEM POR UM ÚNICO HERDEIRO - ILEGITIMIDADE ATIVA - INVENTÁRIO EM CURSO - AUSÊNCIA DE FORMAL DE PARTILHA - AUSÊNCIA DE DEFINIÇÃO DA QUOTA PARTE - LEGITIMIDADE DO ESPÓLIO - EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.

Constatada insurgência contra os fundamentos da sentença, não há que se falar em não conhecimento do recurso por ofensa ao princípio da dialeticidade (art. 1.010, III, CPC). Em virtude da declaração de suspeição do Desembargador ao qual o recurso foi distribuído inicialmente, há a necessidade de realização de nova distribuição, na forma do art. 547 do regimento interno deste Tribunal. Na ação de arbitramento e cobrança de aluguel de um herdeiro em relação ao outro, por posse e uso exclusivo do último, em relação a um dos bens a inventariar, cumpre reconhecer a ilegitimidade ativa do herdeiro autor, pois estando em curso o inventário, somente o Espólio é quem detém a legitimidade ativa para o procedimento escolhido. Enquanto não há individualização da quota pertencente a cada herdeiro, o que se efetivará somente com a consecução da partilha, é do espólio a legitimidade para ocupar o polo passivo da lide.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito