TJRS. RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO. MUNICÍPIO DE CRUZ ALTA. Lei 11.738/2008. HORA-ATIVIDADE. TEMA 958 DO STF. INDENIZAÇÃO PELO DESCUMPRIMENTO DA RESERVA DE 1/3 DA CARGA HORÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO INOMINADO DESPROVIDO.
I. Caso em exame: Servidor público do magistério municipal ajuizou demanda visando ao reconhecimento do direito à reserva de 1/3 da jornada para atividades extraclasse, nos termos do Lei 11.738/2008, art. 2º, §4º, bem como ao pagamento de indenização pelas horas em que não usufruiu desse direito. A sentença reconheceu o direito à reserva da carga horária e condenou o Município ao pagamento das diferenças correspondentes. O ente municipal interpôs Recurso Inominado buscando a reforma da decisão.
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