TJMG. REMESSA NECESSÁRIA - RECURSOS DE APELAÇÃO - DIREITO À SAÚDE - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PACIENTE MENOR PORTADORA DE URTICÁRIA CRÔNICA - XOLAIR (OMALIZUMABE) 150 MG - CONTROLE JUDICIAL DA LEGALIDADE DO ATO DE NEGATIVA - MEDICAMENTO PADRONIZADO PARA CID DIVERSO (OFF LABEL) - NÃO INCORPORADO - TEMAS 06 E 1.234 DO STF - REQUISITOS PREENCHIDOS - DIRECIONAMENTO DA OBRIGAÇÃO NO CASO CONCRETO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSOS PREJUDICADOS. -
Em razão das repartições administrativas de competência do Sistema Único de Saúde (Lei 8.080/90, Decreto 7.646/2011 e atos infralegais normativos do Ministério da Saúde, da ANS e da ANVISA), o Supremo Tribunal Federal, no bojo do RE 1.366.243 (Tema 1.234), homologou três acordos mediados por representantes dos Três Poderes, reunidos em uma comissão especialmente designada para este fim, e firmados pelos entes federativos de todas as esferas políticas: União, Estados/DF e Municípios.
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