TJRJ. Direito Previdenciário. Ação ajuizada com o objetivo de restabelecer o pagamento da pensão previdenciária que recebia na qualidade de filha solteira e maior de ex-servidor, falecido em 18/03/1996, cessada em função da união estável contraída. Sentença de improcedência. Recurso da autora. Desprovimento. À época do óbito do instituidor da pensão, vigorava o direito das filhas maiores solteiras em perceber a aludida pensão previdenciária, com fulcro na Lei, art. 29, I Estadual 285/79 (redação original). As filhas maiores que deixam de ostentar a condição de solteira perdem o direito à pensão por morte de seus pais. Instaurado o Processo Administrativo SEI-040161/014262/2022, por ter sido identificada a existência de Escritura Declaratória de União Estável, em 11/12/2008, Livro 00000169, Folha 0168, no Cartório do Quarto Ofício de Justiça de Nilópolis. Ao constituir novo núcleo familiar e não mais sustentar a condição condizente com o fundamento da instituição da pensão previdenciária, a beneficiária não mais faz jus ao seu recebimento. Precedentes: TJRJ, 0506829-10.2015.8.19.0001 - Apelação, Des. Rogério de Oliveira Souza - Julgamento: 16/07/2019 - Vigésima Segunda Câmara Cível; TJRJ, 0395567-89.2014.8.19.0001 - Apelação/Remessa Necessária, Des(a). Jds Isabela Pessanha Chagas - Julgamento: 23/05/2024 - Sétima Câmara de Direito Público. Desprovimento do recurso.
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