Carregando…

DOC. 301.1907.2777.2826

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. RECURSO DEFENSIVO. INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES DO CPP, art. 226 NO RECONHECIMENTO. IRRELEVÂNCIA. EXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS QUE AUTORIZAM A MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO. NECESSIDADE. FORTES DÚVIDAS QUANTO AO EMPREGO DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO POR APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO VALOR DA RES FURTIVA. INEXPRESSIVIDADE DE LESÃO AO BEM JURÍDICO NÃO DEMONSTRADA. DOSIMETRIA DA PENA. SEGUNDA FASE. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NECESSIDADE. RÉU QUE ASSUMIU A AÇÃO NARRADA NA DENÚNCIA. DECLARAÇÕES UTILIZADAS NA FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DO JUIZ. DE OFÍCIO, ABRANDAMENTO DO REGIME FIXADO AO ABERTO E SUSBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. ACUSADO PRIMÁRIO, PENA INFERIOR A QUATRO ANOS. JUSTIÇA GRATUITA. NÃO CABIMENTO. APELANTE DEFENDIDO POR ADVOGADO CONSTITUÍDO. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, COM ALTERAÇÕES DE OFÍCIO. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EM RELAÇÃO AO RÉU PRIMÁRIO. SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DO JULGAMENTO EM RELAÇÃO A ELE. REMESSA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO ATUANTE NA COMARCA DE ORIGEM. NECESSIDADE. -

Não vacilando a vítima em reconhecer o réu como um dos autores da prática criminosa, declarações estas confortadas por prova judicial, incluindo a confissão espontânea da subtração pelo réu, corroborada por outros elementos de provas, formando-se um seguro contexto probatório capaz de assegurar a autoria do delito, verifica-se a irrelevância das formalidades do CPP, art. 226 no reconhecimento pessoal. - Ausentes provas de que a subtração tenha sido praticada mediante violência física ou grave ameaça contra a vítima, demanda o acolhimento do pedido de desclassificação do delito de roubo majorado para o de furto qualificado. - Segundo a jurisprudência do Supremo Trib unal Federal, o princípio da insignificância tem como vetores a mínima ofensividade da conduta do agente, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. - O valor diminuto da res, à exceção de situações em que é possível claramente identificá-lo - o que não é o caso dos autos -, deve ser comprovado por perícia. - Inexistentes provas da inexpressividade da lesão ao bem jurídico, não há de ser reconhecer a atipicidade da conduta do apelante. - A confissão, utilizada pelo julgador como um dos elementos de prova para a condenação, enseja o reconhecimento da atenuante prevista na alínea «d» do, III do CP, art. 65 (Súmula 545/STJ). - O réu primário, cuja pena privativa de liberdade foi reduzida para patamar inferior a quatro anos de reclusão, deve iniciar o cumprimento da reprimenda no regime aberto (inteligência do art. 33, § 2º, «c», e § 3º, do CPB. - Presentes os requisitos do art. 44 do CPB, deve ser substituída a pena corporal por penas restritivas de direitos. - Tratando-se de acusado defendido por advogado constituído e não comprovada sua hipossuficiência econômico-financeira, incabível a concessão da justiça gratuita. - Considerando que a norma que incluiu no CPP o Acordo de Não Persecução Penal é posterior ao oferecimento da denúncia, entendo que esta deve retroagir nos casos em que o suposto delito foi cometido anteriormente à sua vigência, ainda que tenha havido o recebimento da denúncia. - Ainda, a alteração da definição jurídica da conduta criminosa imputada ao réu, primário, enseja o superveniente preenchimento do requisito objetivo do ANPP, diante do quantitativo de pena aplicado, revelando-se, portanto, cabível a aplicação do instituto, devendo ser determinada a remessa dos autos ao Ministério Público para oferecimento da proposta.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito