TJSP. Apelação - Ação declaratória c/c indenizatória - Empréstimo consignado - Sentença de indeferimento da petição inicial - 1. Pedido de gratuidade da justiça, não apreciado em primeiro grau, ora apreciado e deferido, por evidenciada situação de hipossuficiência econômica da autora, que demonstrou tratar-se de pessoa simples e de parcos recursos. 2. Irresignação procedente. Autora afirmando desconhecer o contrato de mútuo bancário realizado em seu nome. Peça que justifica adequadamente o porquê da demanda e dos pedidos. Não atendimento de comando de apresentação dos extratos bancários e de depósito do valor do mútuo creditado na conta da autora. Quadro não justificando a extinção do processo sem resolução do mérito, por suposta de falta de interesse de agir. Circunstância de o valor do mútuo ter sido creditado na conta da autora não descartando a verificação da alegada fraude. Da mesma forma, o fato de a autora não restituir de pronto o produto do negócio não afasta a pretensão voltada ao reconhecimento da respectiva inexistência jurídica, sem embargo, é claro, da necessidade de compensação de créditos e débitos, na hipótese de acolhimento do pedido declaratório. 3. Sentença terminativa que se afasta, para que o processo tenha curso, como de direito. Deferiram à autora os benefícios da gratuidade da justiça e deram provimento à apelação
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