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DOC. 301.0367.8450.3700

TJSP. APELAÇÃO. REVISÃO CONTRATUAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. COBRANÇA DE JUROS. PROCEDÊNCIA. RECURSO PROVIDO.

Preliminar de advocacia predatória. Requerimento à OAB e Corregedoria da Justiça, não perante este Núcleo. Ausência de interesse de agir. Preliminar afastada. Possibilidade de discussão do contrato, ainda que baixado na instituição financeira. Elementos dos autos suficientes para o deslinde da controvérsia. Instrução Normativa INSS 28/2008 (alterada pela Instrução Normativa INSS 92/2017). art. 13, II, estabelecendo que a taxa de juros não poderá ser superior a 2,08% a.m. Percentual respeitado. Custo efetivo do empréstimo corresponde à taxa de juros remuneratórios, que não se confunde com o Custo Efetivo Total (CET). Maior percentual deste que se justifica pela incidência de tributo (IOF) financiado. Recurso provido para julgar improcedente a ação. Sentença reformada. Alteração dos encargos de sucumbência

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