TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. USUCAPIÃO.
Insurgência contra decisão que determinou a emenda da inicial para apresentação desde logo, de certidão atualizada da matrícula do imóvel; planta, ART e memorial descritivo do imóvel, com identificação e caracterização na forma preconizadas nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça; fotos das áreas externas e internas do imóvel; declarações de pelo menos dois vizinhos que, «cientes das penas de falso», confirmem a posse da parte autora por tempo suficiente para o reconhecimento da prescrição aquisitiva, discriminando datas e certidão atualizada da matrícula do imóvel objeto da ação. Providências que contribuem para a tramitação adequada do feito, dado o potencial de identificar pessoas que devam ser citadas para a demanda e evitar não só a apresentação de contestações desnecessárias como a produção de provas em fase especificamente instrutória subsequente. Desnecessidade, apenas, de apresentação de planta, ART e memorial descritivo, diante da informação do Oficial do Registro de Imóveis de que o imóvel usucapiendo está inteiramente abrangido por matrícula imobiliária já existente. Recurso parcialmente provido, para dispensar a parte autora apenas da apresentação, desde logo, da planta, ART e memorial descritivo do imóvel mencionados na r. decisão agravada
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