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DOC. 300.6648.1656.6694

TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. Terceiros que se identificaram como prepostas das instituições financeiras rés em aplicativo de mensagens, oferecendo empréstimo bancário à parte autora, que efetuou vários depósitos em favor dos fraudadores, a fim de obter a liberação do suposto crédito, o que não ocorreu. Reconhecida a nulidade da citação da corré NaturalCred, houve novo julgamento do feito em relação a essa empresa. Sentença de improcedência. Irresignação da parte autora. Descabimento. Revelia. Decisão proferida nos autos do cumprimento de sentença. Juízo a quo que reconheceu a nulidade da citação da parte apelada. Não insurgência do apelante. Preclusão caracterizada. Alegação do autor de que incorreu em fraude perpetrada por golpista, efetuando adiantamentos de valores para obtenção de empréstimo, através de mensagem de aplicativo. Situação que não implica, por si só, na pretendida responsabilização da parte apelada em razão dos fatos, os quais não decorreram de falha na prestação de serviço. Conduta do próprio consumidor que está em desacordo com as normas mínimas de prevenção e cautela, possibilitando a fraude. Tratativas realizadas através de mensagens enviadas por WhatsApp. Pagamentos efetuados em favor de terceiro. Culpa exclusiva do consumidor. art. 14, §3º, do CDC. Sentença mantida. Aplicação do art. 252 do RITJSP. Honorários advocatícios majorados para 15% do valor da causa, ressalvada a gratuidade concedida. Incidência da norma prevista no art. 85, §11, do CPC. Recurso não provido.

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