TJSP. DIREITO DE VIZINHANÇA. AÇÃO DEMOLITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA REPARAÇÃO DE PERDAS E DANOS. DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA NO IMÓVEL PARA AVALIAÇÃO DO PREJUÍZO SUPORTADO PELO EXEQUENTE. PLEITO DE INDENIZAÇÃO CONFORME O VALOR APONTADO PELOS EXEQUENTES. CORRETA INICIATIVA DO JUÍZO PARA O DEVIDO ESCLARECIMENTO. RECURSO IMPROVIDO. 1.
Instaurada a fase de cumprimento de sentença, a executada anunciou a impossibilidade de realização de reparos no imóvel de titularidade dos exequentes, de modo que houve a conversão em reparação de perdas e danos e foi determinada a realização de perícia para avaliação do prejuízo causado pela obra. 2. Diante da natureza dos danos a serem avaliados, é a providência adequada, e deve prevalecer, não se admitindo a indenização pelo valor integral do imóvel, como pretendem os recorrentes
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