Carregando…

DOC. 300.4611.0156.8769

TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. AÇÃO DE DIREITO À SAÚDE. AUTONOMIA DA DEFENSORIA PÚBLICA. TEMA 1.002 DO STF. VALOR DA CAUSA DETERMINADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS À DEFENSORIA PÚBLICA. TEMA REPETITIVO 1.076 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA (CPC, 85, § 8º). PROVIMENTO DO RECURSO.

Trata-se de apelação interposta pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro contra sentença proferida em ação de obrigação de fazer ajuizada por assistido, com o objetivo de compelir o Estado do Rio de Janeiro e o Município de Nova Friburgo a fornecer sessões de laserterapia e curativos, conforme prescrição médica. A sentença julgou procedente o pedido, mas fixou os honorários advocatícios por apreciação equitativa. A Defensoria sustenta que, sendo a causa de valor certo e determinado, os honorários devem ser arbitrados entre 10% e 20% sobre o valor da causa, nos termos do disposto no art. 85, §§ 2º e 3º do CPC. A Defensoria Pública é instituição dotada de autonomia funcional, administrativa e financeira (CF, 134, §2º), com orçamento próprio, sendo cabível a condenação do ente federativo ao pagamento de honorários sucumbenciais, conforme decisão vinculante proferida pelo STF no julgamento do Tema 1.002 (RE Acórdão/STF). A fixação por equidade, prevista no art. 85, §8º do CPC, somente se aplica a causas de valor irrisório, inestimável ou muito baixo, o que não é o caso. Assim, sendo certo o valor da causa, impõe-se a fixação dos honorários sucumbenciais em 10% sobre o valor da causa. Conhecimento e provimento do recurso.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito