TJRJ. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL À PESSOA JURÍDICA. PUBLICAÇÃO EM MEIO DE COMUNICAÇÃO. ALEGAÇÃO DE COMENTÁRIO OFENSIVO. HONRA OBJETIVA. DIREITO À IMAGEM. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1.
Trata-se de ação indenizatória por danos morais ajuizada por pessoa jurídica de direito privado, concessionária responsável pela gestão do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro - Galeão, em face de particular, em virtude da veiculação de comentário público supostamente ofensivo em matéria jornalística publicada no veículo «Diário do Rio», em 18/04/2013.
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