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DOC. 300.1968.9708.5513

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBLIDADE - CLT, ART. 896, § 1º-A, I. 1. O fundamento adotado pela Vice-Presidência do Tribunal Regional foi o CLT, art. 896, § 1º-A, I. Não há uma linha sequer tratando do óbice imposto na decisão de admissibilidade do recurso de revista. 2. Ressalto que da leitura do recurso de revista, constata-se que efetivamente a parte não transcreveu o acórdão regional. 3. Em atendimento ao princípio processual da dialeticidade, para o êxito do recurso apresentado, a parte deve atacar específica e individualmente os fundamentos indicados na decisão que pretende reformar, o que não se verificou. 4. O agravo de instrumento, portanto, encontra-se desfundamentado. Agravo de instrumento desprovido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - SÚMULA 126/TST. A tese exarada pelo Tribunal Regional está amparada no laudo pericial produzido nos autos e que constatou a exposição da reclamante a agentes perigosos. Conclusão diversa esbarra na Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido.

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