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DOC. 299.9808.7202.9391

TJMG. APELAÇÃO. DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO. EXIGIBILIDADE DO DÉBITO. SERASA LIMPA NOME. SISTEMA DE NEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA. DANO MORAL. NÃO CABIMENTO.

Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206 (art. 189 do CC). Verificado que o débito está prescrito, não é cabível a cobrança extrajudicial do débito. A plataforma «Serasa Limpa Nome» facilita a renegociação de dívidas, mas a presença de um débito nela não implica restrição de crédito nem dano moral, salvo se houver prejuízo à reputação do consumidor.

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