TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO DEMONSTRADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, uma vez que houve pronunciamento da Corte Regional sobre todas as questões suscitadas pelas partes e que eram relevantes para o deslinde da controvérsia. Incólume o CF/88, art. 93, IX. Agravo de instrumento a que se nega provimento. EXECUÇÃO. PRETENSÃO DE PENHORA DE BENS. MEAÇÃO DO CÔNJUGE. INCLUSÃO DO CÔNJUGE DO EXECUTADO NO POLO PASSIVO. EXAME DE MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 266/TST. INCIDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Verifica-se que a parte exequente pretende a penhora de bens do executado, com a inclusão no polo passivo do cônjuge do devedor executado. Todavia, essa pretensão passa, primeiramente, pela análise de normas infraconstitucionais, tais como os arts. 831 a 836 do CPC, que versam sobre regras de penhora, bem como os arts. 1.658 e 1.667, do Código Civil, que tratam do regime de bens na constância da sociedade conjugal. Precedentes desta Corte Superior. Logo, eventual ofensa ao dispositivo constitucional invocado somente ocorreria de forma indireta ou reflexa, o que obsta a admissibilidade do recurso de revista, nos termos do § 2º do CLT, art. 896 e da Súmula 266/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito