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DOC. 299.7198.8756.8455

TJSP. RECURSO INOMINADO. COMARCA DA CAPITAL. FUNCIONÁRIA PÚBLICA ESTADUAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DIFERENÇA DE REMUNERAÇÃO. INVESTIGADORA DA POLÍCIA CIVIL QUE EXERCEU FUNÇÃO EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR. Matéria com precedente judicial. Turma de Uniformização. PUIL 0000067.44.2022.8.26.9006. Policial Civil que desempenhe cargo em Delegacia de Polícia de classe superior faz jus à percepção das Ementa: RECURSO INOMINADO. COMARCA DA CAPITAL. FUNCIONÁRIA PÚBLICA ESTADUAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DIFERENÇA DE REMUNERAÇÃO. INVESTIGADORA DA POLÍCIA CIVIL QUE EXERCEU FUNÇÃO EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR. Matéria com precedente judicial. Turma de Uniformização. PUIL 0000067.44.2022.8.26.9006. Policial Civil que desempenhe cargo em Delegacia de Polícia de classe superior faz jus à percepção das diferenças de vencimentos, nos termos do Decreto-lei 141/1969, art. 6º. Valor de 60 salários-mínimos apurados para fixação da competência. Irrelevância da majoração desse teto porque decorrente dos acréscimos da condenação em fase de execução. Sentença de procedência mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. RECURSO DESPROVIDO.

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