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DOC. 299.6359.2653.3800

TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - DANO MORAL PURO - QUANTIFICAÇÃO - MÉTODO BIFÁSICO - MANUTENÇÃO.

1. A responsabilidade civil designa o dever que alguém tem de reparar o prejuízo em consequência da ofensa a um direito alheio. 2. A responsabilidade do fornecedor de produtos ou serviços é objetiva, prescindindo da comprovação de culpa. 3. A negativação indevida configura o dano moral puro ou in re ipsa, pois o dano é vinculado à própria existência do ato ilícito, cujos resultados são presumidos. 4. O arbitramento da quantia devida para compensação do dano moral deve se realizar por meio de um método bifásico, no qual são considerados os precedentes em relação ao mesmo tema e as características do caso concreto (a gravidade do fato em si, a responsabilidade do agente, a culpa concorrente da vítima e a condição econômica do ofensor).

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