TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1) ECT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE O ABONO PECUNIÁRIO. MEMORANDO CIRCULAR 2316/2016-GPAR/CEGEP. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. 2) HORAS EXTRAS. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA NA QUAL SE APLICOU O ÓBICE PROCESSUAL DE QUE O RECURSO DE REVISTA NÃO ATENDE AOS REQUISITOS DISPOSTOS NO art. 896, § 1º-A, S I E III, DA CLT EM RAZÃO DA INDICAÇÃO DOS TRECHOS QUE INDICAM O PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS RECORRIDAS NA ÍNTEGRA EM TÓPICO APARTADO E SOMENTE NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. SÚMULA 422, ITEM I, DO TST.
Não merece conhecimento o agravo que nem sequer ataca os fundamentos processuais da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, com fundamento na tese de que a transcrição dos trechos do acórdão recorrido que demonstram o prequestionamento das matérias objeto de insurgência recursal apenas no início das razões recursais não atende à exigência prevista no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Assim, o recurso está desfundamentado, nos termos da Súmula 422, item I, do TST. Agravo não conhecido . AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . 1) HORAS EXTRAS PRESTADAS NOS FINS DE SEMANA. ADICIONAL DE 15% PREVISTO EM NORMA COLETIVA. SUPRESSÃO DO TRABALHO EXTRAORDINÁRIO. INDEVIDA INDENIZAÇÃO DA SÚMULA 291/TST. EXCLUSÃO DO ADICIONAL POR SENTENÇA NORMATIVA PROFERIDA PELO TST NOS AUTOS DO DISSÍDIO COLETIVO 1001203-57.2020.5.00.0000. 2) ECT. ABONO PECUNIÁRIO DAS FÉRIAS DE 70%. MUDANÇA DO CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. LIMITAÇÃO A 31/07/2020 EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE SENTENÇA NORMATIVA PROFERIDA PELO TST NOS AUTOS DO DISSÍDIO COLETIVO 1001203-57.2020.5.00.0000. 3) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. COPARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE. SENTENÇA NORMATIVA PROFERIDA PELO TST NOS AUTOS DO DISSÍDIO COLETIVO 1000295-05.2017.5.00.0000. DISCUSSÃO QUANTO À SUA APLICAÇÃO AO RECLAMANTE. AGRAVO QUE NÃO RENOVA OS TEMAS E ARGUMENTOS OBJETO DO RECURSO DE REVISTA E DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, ITEM I, DO TST. Os argumentos apresentados pela parte agravante são genéricos e não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Com efeito, na hipótese, o reclamante não impugna, especificamente, os fundamentos pelos quais o seu agravo de instrumento foi desprovido, além de não fazer alusão aos temas impugnados. Incidem, portanto, os termos do item I da Súmula 422/TST, segundo o qual « não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida « . Agravo não conhecido .
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