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DOC. 299.4864.9441.7593

TJSP. Contrato bancário. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica. Abertura fraudulenta de conta bancária. Saque fraudulento de restituição de imposto de renda. Falha do serviço bem caracterizada. Danos materiais e morais reconhecidos. Ação de procedência mantida. Da análise dos elementos trazidos aos autos, verifica-se que os serviços prestados pela instituição financeira restaram defeituosos, pois realizados mediante fraude praticada por terceiro falsário, que logrou abrir conta corrente de forma fraudulenta e mediante o uso dos dados forjados da autora. Houve saque desautorizado de imposto de renda. As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. Não resta dúvida de que a falha de segurança no serviço fornecido pela instituição financeira causou dano moral à autora. O valor da reparação arbitrado na r. sentença (R$ 10.000,00) não é excessivo e não comporta qualquer redução. A ré também fica condenada à restituição dos valores indevidamente sacados pelo fraudador. Apelação não provida

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