TJSP. Contrato bancário. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica. Abertura fraudulenta de conta bancária. Saque fraudulento de restituição de imposto de renda. Falha do serviço bem caracterizada. Danos materiais e morais reconhecidos. Ação de procedência mantida. Da análise dos elementos trazidos aos autos, verifica-se que os serviços prestados pela instituição financeira restaram defeituosos, pois realizados mediante fraude praticada por terceiro falsário, que logrou abrir conta corrente de forma fraudulenta e mediante o uso dos dados forjados da autora. Houve saque desautorizado de imposto de renda. As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. Não resta dúvida de que a falha de segurança no serviço fornecido pela instituição financeira causou dano moral à autora. O valor da reparação arbitrado na r. sentença (R$ 10.000,00) não é excessivo e não comporta qualquer redução. A ré também fica condenada à restituição dos valores indevidamente sacados pelo fraudador. Apelação não provida
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