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DOC. 299.3417.0255.2807

TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, ESTÉTICOS E MORAIS. ALEGAÇÃO DE ERRO MÉDICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO HOSPITAL E SUBJETIVA DO MÉDICO. PERÍCIA DESFAVORÁVEL À APELANTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos materiais, estéticos e morais, formulados em ação ajuizada em desfavor do Hospital de Elói Mendes e do médico réu responsável pelo atendimento. A autora alega ter sofrido danos permanentes após atendimento médico de urgência, no qual o segundo apelado teria removido tecido desnecessariamente de seu dedo, causando limitações funcionais permanentes. Requer reforma da sentença para condenação dos apelados ao pagamento de indenização pelos danos alegados, sustentando a responsabilidade objetiva do hospital e a culpa subjetiva do médico.

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