TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO - ART. 121, § 2º, S II E IV, DO CÓDIGO PENAL - RECURSO DEFENSIVO - CORRETA DECISÃO DE PRONÚNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1)
Em sede de decisão de pronúncia não cabe exame aprofundado de mérito. A regra do CPP, art. 413 exige apenas que o juiz esteja convencido da existência do crime e dos indícios da autoria, competindo ao tribunal do júri, juiz natural da causa, apreciar todas as teses apresentadas em plenário.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito