TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS - VÍNCULO BIOLÓGICO COMPROVADO - ARBITRAMENTO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA - INCAPACIDADE COMPROVADA - CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA DA GENITORA - REDUÇÃO DO ENCARGO ALIMENTAR -VALOR EXCESSIVO - PRIMEIRO RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - SEGUNDO RECURSO DESPROVIDO.
Para o arbitramento da obrigação alimentar, faz-se necessário o equilíbrio entre a necessidade do alimentando e a possibilidade econômica do alimentante. Hipótese em que restou demonstrado o excesso do valor dos alimentos definitivos fixados em primeira instância e a incapacidade financeira do genitor em arcar com o encargo, porque sua renda é insuficiente e inferior à auferida pela genitora, quem também possui a obrigação para com o sustento de sua filha necessitada.
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