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DOC. 299.2377.8100.7541

TJSP. Agravo de Instrumento. Mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar - Decisão a quo negou o pleito liminar de suspensão do processo administrativo disciplinar. Ausência de comprovação, em juízo perfunctório, de prejuízo à ampla defesa e ao contraditório da impetrante - Alegação de nulidade do ato administrativo deve vir acompanhada da comprovação do prejuízo experimentado - pas de nullité sans grief - Ato administrativo observou o art. 274 e seguintes (rito processual) da Lei Complementar Estadual 10.261/1968, o que confere presunção de legalidade - In casu, a medida que se impõem é a rejeição do pleito liminar, mantendo-se a decisão a quo. Nega-se provimento ao recurso

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