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DOC. 299.0614.3391.0803

TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA OMISSIVA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO ( CULPA IN VIGILANDO ). DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 331/TST, V. 1 - O

Tribunal Regional registrou a existência de omissão culposa da Administração Pública na fiscalização do contrato ( culpa in vigilando ), consignando que «mesmo tendo o INSS ciência das irregularidades cometidas pela primeira reclamada, inclusive com atuação em algumas frentes com o fim de resolver tais pendências, a tomadora optou por renovar o contrato de prestação de serviços com a primeira reclamada, em vez de rescindi-lo, o que não se poderia admitir, demonstrando-se que a fiscalização não era efetiva, tendo a tomadora apenas se mostrado conhecedora das irregularidades, mas tomando medidas contrárias à efetiva fiscalização e resolução dos problemas». Logo, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da constatação de culpa, e não de mera presunção, encontrando-se a decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331/TST, V. Tal entendimento também está em sintonia com a tese com repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no RE-760931/DF, pela qual se considerou possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas aos empregados das empresas terceirizadas, quando constatada a falha na fiscalização. 2 - Diante do quadro fático estabelecido no acórdão recorrido, insuscetível de revisão por esta Corte, nos termos da Súmula 126/TST, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária do ente público. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. A decisão do regional está em consonância com o entendimento consubstanciado no item VI na Súmula 331 da Corte, segundo o qual: «A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas». Agravo de instrumento conhecido e não provido 3 - JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. INCIDÊNCIA DA OJ 382 DESTA CORTE. A decisão recorrida está de acordo com o entendimento consolidado nesta Corte Superior por meio da OJ 382 da SBDI-1 do TST, no sentido de que «a Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei 9.494, de 10.09.1997». Agravo de instrumento conhecido e não provido. 4 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INOVAÇÃO RECURSAL. Verifica-se o aspecto inovatório da pretensão atinente à parcela honorária, na medida em que não compõe a irresignação veiculada na revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA TEL CENTRO DE CONTATOS LTDA. DANO MORAL. LIMITAÇÃO DO USO DO BANHEIRO. A jurisprudência desta Corte se orienta no sentido de que a limitação ao uso de banheiro configura abuso do poder diretivo do empregador e ofensa à dignidade e à privacidade do trabalhador, a caracterizar dano moral passível de reparação. Em relação ao valor da indenização (R$ 10.000,00), o Tribunal Regional fundamentou sua decisão no princípio da razoabilidade, considerando aspectos circunstanciais da hipótese, tais como, «a gravidade da conduta, a extensão do dano, o porte da reclamada, o caráter pedagógico e repressivo da reparação». Nesse ponto, tendo em vista a vedação ao reexame de fatos e provas (Súmula 126/TST), apenas se admite a revisão do montante indenizatório em sede recursal extraordinária em hipóteses excepcionais, relativamente a valores excessivamente módicos ou exorbitantes, de fácil identificação, à guisa de uma presunção hominis, em função do que razoavelmente se estabelece, que não é a hipótese dos autos. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

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