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DOC. 299.0231.4836.0293

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA CELEBRADO ENTRE A RÉ E O ANTIGO POSSUIDOR. ILEGITIMIDADE ATIVA DA ADQUIRENTE. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA CERTIDÃO DE MATRÍCULA DO IMÓVEL. REQUISITO DE PROCEDIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1 - A

legitimidade da parte é condição da ação e se verifica pela correspondência entre os sujeitos do direito material controvertido (sujeitos da lide) e os da relação processual estabelecida (sujeitos do processo). 2 - Em se tratando de responsabilidade civil contratual, via de regra, apenas as partes que nele intervieram é que têm legitimidade para propor ação de indenização por eventual descumprimento, porque, segundo o princípio da relatividade dos contratos, o pacto não gera obrigações nem direitos para terceiros. 3 - Ninguém pode pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei. 4 - Segundo firme orientação jurisprudencial, é requisito de procedibilidade da ação de adjudicação compulsória que o imóvel possua matrícula individualizada no registro imobiliário. Precedentes.

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