Carregando…

DOC. 298.6917.4985.7600

TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. DESACATO. CODIGO PENAL, art. 331. REJEIÇÃO DA EXORDIAL ACUSATÓRIA POR INÉPCIA. FALTA DE DESCRIÇÃO DA CONDUTA CRIMINOSA.

1. Hipótese em que se verificou a inépcia da exordial pela falta de descrição da conduta criminosa. No caso em comento, a denúncia apenas referiu o tipo penal de desacato de maneira genérica, mencionando que a ré proferiu xingamentos e ameaças aos policiais, sem descrever de que forma isso se deu. 

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito