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DOC. 298.6501.2256.4232

TJSP. Habeas Corpus - Furto qualificado - Pretensão voltada para a remoção do preso para um Centro de Detenção Provisória nas proximidades da Capital de São Paulo - Inadmissibilidade - Pedido não manifestado por primeiro ao Juiz Corregedor dos Presídios da Comarca de São Paulo, afigurando-se descabida a pretensão manifestada diretamente nesta Corte de Justiça - A ação constitucional, portanto, não é de ser conhecida, máxime por afronta ao princípio constitucional do juiz natural (art. 5º, LIII, CF/88). Habeas corpus não conhecido.

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