TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ART. 302, §3º, DO CTB. HOMICÍDIO CULPOSO DE TRÂNSITO SOB INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA.
1. O conjunto probatório demonstra de forma suficiente que o acusado agiu com imprudência, violando o dever objetivo de cuidado. O réu, após ingerir bebida alcoólica, cruzou a rodovia de mão dupla, em sentido contrário, entrando na contramão, vindo a colidir frontalmente contra a motocicleta em que estava a vítima, que veio a falecer no hospital.
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