TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE O JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA, DA INFÂNCIA, DA JUVENTUDE E DO IDOSO DA COMARCA DE TRÊS RIOS E O JUÍZO DE DIREITO DA JUSTIÇA ITINERANTE DE AREAL DA COMARCA DE TRÊS RIOS. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS. JUSTIÇA ITINERANTE. COMPETÊNCIA RECONHECIDA. I.CASO EM EXAME 1.
Conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo de Direito da Justiça Itinerante e o Juízo de Direito da Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso, ambos da Comarca de Três Rios, referente à Ação de Investigação de Paternidade c/c Alimentos, ajuizada em favor de menor absolutamente incapaz, representada por sua genitora. A demanda originária busca o reconhecimento da paternidade, com a expedição do competente mandado de averbação no Registro Civil, além da fixação de alimentos.
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