TJSP. apelação criminal defensiva. Furto qualificado e Estelionato. Parcial provimento do recurso para absolver a recorrente da acusação do crime disposto no art. 155, § 4º, II e IV, do CP, com fundamento no CPP, art. 386, VII. Materialidade delitiva e autoria do crime de estelionato estão provadas. Em relação ao crime de furto, havendo dúvida quanto à realização da conduta delitiva, a absolvição é de rigor. Por outro lado, o estelionato resultou caracterizado. A pena do estelionato foi bem dosada. Na primeira fase, a pena-base foi fixada no mínimo legal, diante das circunstancias judiciais favoráveis. Na segunda fase, a pena foi majorada em 1/6 diante da presença da agravante prevista no CP, art. 61, II, «h» (contra vítima maior de 60 anos, fls. 93/94), tem-se um (1) ano e dois (2) meses de reclusão e pagamento de onze (11) dias-multa. Na terceira fase, não existiam causas de diminuição. Houve substituição da pena corporal por duas restritiva de direitos, com fixação de regime inicial aberto para a hipótese de descumprimento e conversão. Recurso livre
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