TJSP. Apelação Cível. Transporte Aéreo Internacional. Ação de indenização por danos materiais c/c danos materiais pelo procedimento comum. Sentença de parcial procedência. Inconformismo. Recurso dos autores para elevar o quantum indenizatório. Cancelamento de voo incontroverso. Chegada ao destino com 3 dias de atraso em relação ao voo originalmente contratado. Danos morais. Falta de assistência material incontroversa. Passageiros que não foram informados previamente do cancelamento do voo. Período de espera do voo sem assistência alimentar e hospedagem. Voo com decolagem próxima à da ocorrência do cancelamento sem atendimento ao pleito dos autores. Quantum indenizatório majorado para R$ 8.000,00 para cada autor. Quantia que melhor atende aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade. Correção monetária. Marco inicial fixado a partir do novo arbitramento no acórdão. Súmula 362/Colendo STJ. Juros moratórios devem incidir desde a citação, em se tratando de indenização por danos morais, e sendo caso de responsabilidade civil contratual. Honorários advocatícios mantidos em 10% do valor atualizado da condenação. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido.
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