TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - INOCORRÊNCIA - CPC/2015 E LEI Nº. 14.195/2021.
No CPC/2015 (CPC/2015), a prescrição intercorrente foi formalmente incorporada, de modo que o art. 921 passou a estabelecer as hipóteses em que ela pode ocorrer e os procedimentos a serem seguidos. Com a promulgação da Lei . 14.195/2021, houve uma importante modificação no art. 921, com a nova redação dada ao §4º. As regras atinentes à prescrição intercorrente devem ser analisadas de acordo com a norma processual que estava em vigente em cada momento do processo. Não restando configurada a prescrição intercorrente, de rigor o prosseguimento da execução.
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